Separamos as dúvidas mais frequentes sobre os nossos serviços para facilitar o acesso às informações. Caso sua dúvida não seja esclarecida, envie sua solicitação por meio do formulário disponível ao final desta página.
O IPASP é responsável pela concessão, manutenção e pagamento das aposentadorias e pensões por morte dos segurados e beneficiários vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social do Município de Jaborandi, observados os requisitos previstos na legislação.
A legislação municipal estabelece as pessoas que podem ser reconhecidas como dependentes do segurado, incluindo, entre outros, o cônjuge, companheiro ou companheira e filhos que preencham os requisitos legais. Em determinadas situações, também podem existir dependentes de segundo grau, desde que atendidas as condições previstas em lei. O reconhecimento da condição de dependente dependerá da análise da documentação apresentada e das regras aplicáveis ao caso.
Não necessariamente. A duração da pensão depende da condição do beneficiário e das regras previstas na legislação previdenciária. Alguns dependentes podem perder essa condição em razão da idade, cessação de invalidez ou incapacidade, falecimento ou outras hipóteses previstas em lei. Cada situação deve ser analisada individualmente pelo IPASP.
Sim. A legislação municipal prevê recadastramento anual dos aposentados e pensionistas. O procedimento é importante para manter os dados cadastrais atualizados e garantir a regularidade do pagamento dos benefícios. O não atendimento às convocações para recadastramento poderá resultar na suspensão do pagamento até a regularização da situação.
O servidor interessado deve apresentar requerimento ao IPASP, que realizará a análise de sua situação funcional e previdenciária para verificar o preenchimento dos requisitos previstos na legislação. Como existem diferentes regras e modalidades de aposentadoria, recomenda-se procurar o Instituto para receber orientação antes de formalizar o pedido. As aposentadorias compulsórias seguem procedimento próprio.
O interessado deverá requerer o benefício junto ao IPASP e apresentar a documentação necessária para comprovar sua condição de dependente do segurado falecido. O Instituto analisará o pedido de acordo com os requisitos previstos na legislação previdenciária municipal.
Em regra, não. O afastamento por incapacidade temporária para o trabalho é concedido, administrado e pago diretamente pelo Poder ou órgão ao qual o servidor estiver vinculado, não sendo custeado pelo RPPS. A legislação prevê tratamento específico para servidores vinculados à própria autarquia previdenciária.
Em regra, não. O salário-maternidade é de responsabilidade do Poder ou órgão ao qual a servidora estiver vinculada e não integra o rol de benefícios previdenciários pagos pelo RPPS, ressalvada a situação específica dos servidores vinculados à própria autarquia.
Em regra, não. A legislação municipal determina que o auxílio-reclusão seja concedido, administrado e pago diretamente pelo Poder ou órgão ao qual o servidor estiver vinculado, não correndo à conta do Regime Próprio de Previdência Social.
Sim. O servidor pode procurar o IPASP para obter orientações sobre sua situação previdenciária e verificar quais regras de aposentadoria podem ser aplicáveis ao seu caso. Essa análise prévia é recomendável, pois os requisitos podem variar conforme a data de ingresso no serviço público, idade, tempo de contribuição, cargo exercido e demais condições previstas na legislação.
Sim. É responsabilidade do segurado manter atualizadas junto ao IPASP as informações relativas aos seus dependentes e comunicar alterações que possam resultar em inclusão ou exclusão de dependentes. A atualização cadastral contribui para evitar problemas na análise e concessão de futuros benefícios.
Não há transferência automática da pensão. Com o falecimento do pensionista, cessa a sua cota do benefício. Eventual direito de outra pessoa à pensão dependerá de sua própria condição de dependente do segurado que deu origem ao benefício e do preenchimento dos requisitos previstos na legislação previdenciária. Em caso de dúvida, consulte o IPASP para análise da situação específica.
Não. A legislação que rege o Regime Próprio de Previdência Social de Jaborandi não prevê auxílio financeiro para pagamento de vestibular, matrícula ou outras despesas educacionais. Os benefícios previdenciários administrados pelo IPASP são as aposentadorias e a pensão por morte, observados os requisitos legais aplicáveis.
Não há transferência automática do benefício ao companheiro da pensionista. A pensão por morte decorre da condição de dependente do segurado que originou o benefício. Assim, o companheiro de uma pessoa que já recebe pensão não passa, apenas por essa relação, a ter direito à mesma pensão após o falecimento dela.
Para informações sobre empréstimos consignados, consulte o IPASP para verificar quais instituições financeiras estão atualmente habilitadas ou conveniadas para operar com consignação em folha. Antes da contratação, recomenda-se comparar as condições oferecidas, especialmente taxas de juros, prazo, valor das parcelas e custo efetivo total da operação.
Poderá haver direito à pensão, desde que sejam preenchidos os requisitos previstos na legislação. O simples fato de o filho receber benefício do INSS não garante automaticamente a concessão da pensão pelo IPASP. A condição de dependente e, quando aplicável, a invalidez ou deficiência deverão ser comprovadas conforme a legislação e os procedimentos do Instituto. Recomenda-se procurar o IPASP para análise individual do caso e orientação sobre a documentação necessária.
A condição de pessoa com deficiência, por si só, não impede o exercício de atividade profissional. Entretanto, quem recebe aposentadoria por incapacidade permanente deve observar as condições que fundamentaram a concessão do benefício. Eventual retorno à atividade poderá produzir efeitos sobre a aposentadoria e deverá ser analisado previamente pelo IPASP. Por isso, antes de assumir cargo, emprego ou função, procure o Instituto para avaliação do caso concreto.
O abono de permanência poderá ser devido ao servidor que já tenha preenchido os requisitos para aposentadoria nas hipóteses previstas na legislação municipal e que opte expressamente por permanecer em atividade. A concessão depende da análise prévia do IPASP. O pagamento é realizado pelo órgão empregador, observadas as condições e os limites previstos na Lei Municipal nº 2.332/2021. Para saber se você possui direito, solicite ao IPASP a análise da sua situação funcional e previdenciária.
Em algumas situações, sim. É possível receber mais de uma aposentadoria quando elas decorrerem de cargos cuja acumulação seja permitida pela Constituição Federal. Atualmente, são admitidos, desde que haja compatibilidade de horários, dois cargos de professor; um cargo de professor com outro de qualquer natureza; e dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde com profissões regulamentadas. Também é possível, nas hipóteses previstas na legislação, acumular aposentadoria e pensão por morte. Nesses casos, porém, devem ser observadas as regras de acumulação e de cálculo previstas na legislação previdenciária. Como cada situação pode envolver regimes e datas diferentes, recomenda-se solicitar análise individual ao IPASP.
Compromisso e segurança para os servidores públicos de Jaborandi-SP. Protegendo seu futuro, hoje.