A criação e a gestão do IPASP seguem as diretrizes e exigências estipuladas pelo art. 40 da Constituição Federal, que preconiza a obrigatoriedade de todo ente federativo (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) estabelecer um RPPS para seus servidores efetivos.
Com base na Lei Federal nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, o IPASP também é regido pelos princípios de equidade no custeio e na distribuição dos benefícios e serviços, solidariedade intergeracional, diversidade da base de financiamento, preservação do equilíbrio financeiro e atuarial, além da obrigatoriedade da realização de avaliações atuariais e aderência aos limites e parâmetros para custeio e concessão de benefícios definidos em lei.
Logotipo oficial da instituição
O decreto Federal nº 3.788, de 11 de abril de 2001, estabelece que o IPASP, enquanto RPPS, deve proporcionar aos servidores os seguintes benefícios: aposentadoria por invalidez, aposentadoria compulsória, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, aposentadoria por idade, aposentadoria especial, pensão por morte e auxílio-doença.
Além da garantia de benefícios previdenciários, o IPASP está em conformidade com a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que estabelece a obrigatoriedade de aplicação de percentuais mínimos de receita na saúde, permitindo ao Instituto oferecer serviços de assistência à saúde de alta qualidade aos seus afiliados.
Com isso, seguimos comprometidos em cumprir com o dever de proteger os direitos dos servidores públicos de Jaborandi-SP, honrando as determinações das leis superiores e garantindo a continuidade do suporte e segurança a todos os nossos afiliados e seus dependentes.
Compromisso e segurança para os servidores públicos de Jaborandi-SP. Protegendo seu futuro, hoje.